Na eleição, que será realizada no dia 05 de outubro, serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O segundo turno, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro.
Principais datas:
07 de maio: último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alterações em seu título eleitoral. Último dia para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.
10 de junho: data a partir da qual estará permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
05 de julho: último dia para que partidos e coligações apresentem o pedido de registro de seus candidatos.
Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, "ex officio", remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2008;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção "ex officio" de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
06 de julho: data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos ficarão liberados para realizar comícios e utilizar aparelhos de som.
19 de agosto: terá início a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
20 de setembro: data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
02 de outubro: último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como a realização de comícios ou debates.
Leia a íntegra: Resolução TSE Nº 22.579, de 30 de agosto de 2007
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