No dia 07 de agosto de 2006 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 11.340/06 – a Lei Maria da Penha.
A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
“Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência. Este é o nosso desejo e deve ser o nosso compromisso."
Nilcéa Freire
Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
Conheça a íntegra da lei no "link"
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm
sexta-feira, 18 de janeiro de 2008
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