USO DAS VAGAS RESERVADAS DOS ESTACIONAMENTOS DO MEC
De acordo com o Código Nacional de Trânsito, para estacionar nas vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência é impreterível possuir, respectivamente:
- Credencial para idosos, emitida pelo Detran/DF; ou
- Selo para estacionamento destinado às pessoas com deficiência, emitido pelo Detran/DF.
Informamos que o descumprimento à legislação prevê como medida administrativa a remoção do veículo, é infração leve e sua penalidade é a multa; e que os vigilantes estão instruídos para observarem a correta utilização dessas vagas e, quando necessário, acionarem a autoridade competente.
Para saber como obter a credencial para idosos ou o selo de estacionamento reservado às pessoas com deficiência,visite o site do Detran/DF (http://www.detran.df.gov.br/).
Contamos com sua compreensão e seu apoio!!!
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
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