
OBRIGATÓRIO O USO DO CRACHÁ
Dentre as providências tomadas pela SAA, de modo a ser evitada a repetição das ocorrências registradas na última sexta-feira, solicitamos que todos os servidores e prestadores de serviço atendam às determinações da NORMA OPERACIONAL N° 01, de 30 de abril de 2001, em especial as contidas no Artigo 6º, que define que "o acesso e permanência de qualquer pessoa nas dependências do Ministério da Educação somente é permitida após prévia e devida identificação e uso de identificadores de acesso específicos".
A íntegra da Norma Operacional N° 01 está disponível no endereço http://blogdasaa.blogspot.com/2007/08/ministrio-da-educao-secretaria.html
Maiores informações e/ou orientações podem ser obtidas junto à Divisão de Segurança do MEC, por intermédio do ramal 8197.
Nenhum comentário:
Postar um comentário