sexta-feira, 11 de maio de 2007

Memo-Circular nº 012/2007 - Uso do Cartão Corporativo


Memo-Circular nº 012/2007-SAA/SE/MEC
Brasília, 10 de maio de 2007

Aos
Portadores de Cartão Corporativo da
Subsecretaria de Assuntos Administrativos


Assunto: Uso do Cartão Corporativo

Prezados Colegas,

Conforme tratamos em reunião realizada no dia 09 de maio de 2007, solicito seja dada atenção à legislação que dispõe sobre a utilização do Cartão de Crédito Corporativo, conforme rol abaixo:

Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
Decreto nº 3.892, de 20 de agosto de 2001;
Portaria MPOG nº 265, de 16 de novembro de 2001;
Portaria MFAZ nº 95, de 19 de abril de 2002;
Instrução Normativa STN nº 4, de 30 de agosto de 2004; e
Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005.

Aproveito para informar que o Cartão de Crédito Corporativo deve ser utilizado para “atender despesas eventuais, de pequeno vulto, de entrega imediata e que exijam pagamento na data da compra”, estando vedado o uso para a aquisição de “equipamentos e material permanente” (conforme relação e definição abaixo, obtida por intermédio da Transação SIAFI: >conconta):

Conta contábil: 34490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (registra valor das despesas realizadas com aquisição de equipamentos e materiais que, em razão da utilização, não percam a identidade física e constituam meio para a produção de outros bens ou serviços).

34490.52.02 - Aeronaves
34490.52.04 - Aparelhos de medicao e orientacao
34490.52.06 - Aparelhos e equipamentos de comunicacao
34490.52.08 – Apar.equip.utens.med.,odont,labor.hospit.
34490.52.10 - Aparelhos e equip. p/ esportes e diversoes
34490.52.12 - Aparelhos e utensilios domesticos
34490.52.14 - Armamentos
34490.52.18 - Colecoes e materiais bibliograficos
34490.52.19 - Discotecas e filmotecas
34490.52.20 - Embarcacoes
34490.52.22 - Equipamentos de manobra e patrulhamento
34490.52.24 - Equipamento de protecao, seguranca e socorro
34490.52.26 - Instrumentos musicais e artisticos
34490.52.28 - Maquinas e equipam. de natureza industrial
34490.52.30 - Maquinas e equipamentos energeticos
34490.52.32 - Maquinas e equipamentos graficos
34490.52.33 - Equipamentos para audio, video e foto
34490.52.34 - Maquinas, utensilios e equipamentos diversos
34490.52.35 - Equipamentos de processamento de dados
34490.52.36 - Maquinas, instalacoes e utens. de escritorio
34490.52.38 - Maq., ferramentas e utensilios de oficina
34490.52.39 - Equip. e utensilios hidraulicos e eletricos
34490.52.40 - Maquinas e equipamentos agric. e rodoviarios
34490.52.42 - Mobiliario em geral
34490.52.44 - Obras de arte e pecas para exposicao
34490.52.46 - Semoventes e equipamentos de montaria
34490.52.48 - Veiculos diversos
34490.52.50 - Veiculos ferroviarios
34490.52.51 - Pecas nao incorporaveis a imoveis
34490.52.52 - Veiculos de tracao mecanica
34490.52.53 - Carros de combate
34490.52.54 - Equipamentos, pecas e acessorios aeronauticos
34490.52.56 - Equipamentos, pecas e aces.de protecao ao voo
34490.52.57 - Acessorios para veiculos
34490.52.58 - Equipamentos de mergulho e salvamento
34490.52.60 - Equipamentos, pecas e acessorios maritimos
34490.52.83 - Equipamentos e sistema de prot.vig.ambiental
34490.52.84 - Integracao dados estados e municipios - safem
34490.52.87 - Material de consumo de uso duradouro
34490.52.89 - Equip.sob.de maq.motor.de navios da esquadra
34490.52.90 - Integr. dados orgaos e entid. parciais siafi
34490.52.96 - Equip. e mat. permanente - pagto antecipado
34490.52.99 - Outros materiais permanentes

Assinado: Subsecretário de Assuntos Administrativos/SE/MEC

Um comentário:

Marcelo Guimarães Neves disse...

Com o intuito de melhor orientar os portadores do Cartão Corporativo da SAA/SE/MEC, segue abaixo a sugestão do caminho da internet, da Portaria MF/STN nº 448, de 13/09/2002, a qual divulga o detalhamento de algumas naturezas de despesas, em especial as 339030 - Material de Consumo e 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 - Material Permanente.
Esse material serve para dirimir, com vários exemplos, muitas das dúvidas do portador do Cartão Corporativo em relação à correta classificação do material ou serviço a ser adquirido, sendo muito eficaz na identificação e principalmente na diferenciação entre "material de consumo" e "material permanente", uma vez que este último não pode ser adquirido por meio dessa modalidade de despesa.

O caminho da internet é:

http://www.stn.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Port_448_2002.pdf