segunda-feira, 31 de março de 2008

TELEFONIA



TELEFONIA


Dando prosseguimento à manutenção corretiva da rede de telefonia do MEC, informamos que a central telefônica ficará indisponível dia (31/03) a partir das 23:00 h até o dia (01/04) às 03:00 h.

Mais uma vez solicitamos aos usuários das programações de "siga-me" e "cadeado eletrônico", a reprogramação dos mesmos em caso de queda desta programação. Esta situação deverá ser averiguada pelo usuário no início de seu expediente de trabalho visando à reprogramação.

Caso haja qualquer dificuldade com a reprogramação do aparelho, por favor entre em contato com a equipe responsável pela telefonia, por meio do ramal 9999.




DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

RESPONSÁVEL POR ESTE INFORMATIVO : Carolina Sanchez - ramal 7813

Dicas de Segurança(1)




DICAS DE SEGURANÇA


A partir de hoje, a cada 15 dias, a SAA passará a encaminhar algumas dicas de segurança que devem ser adotadas por todos nós a fim de evitarmos problemas.

ATENÇÃO:

1 - AO FINALIZAR O EXPEDIENTE DE TRABALHO, CERTIFIQUE-SE QUE A PORTA DE ACESSO À SUA UNIDADE ESTÁ DEVIDAMENTE TRANCADA.

2 - PERTENCES E OBJETOS PESSOAIS ( BOLSAS, CARTEIRAS, CELULARES ETC...), DEVEM SER GUARDADOS EM GAVETAS/ARMÁRIOS COM CHAVES;

3 - A PRESSA PARA ENTRAR NO ELEVADOR MAIS ATRAPALHA QUE AJUDA, POIS QUEM SAI TEM PRIORIDADE E PRECISA DAR O ESPAÇO PARA QUEM ENTRA.


SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

RESPONSÁVEL POR ESTE INFORMATIVO : Carolina Sanchez - ramal 7813

domingo, 30 de março de 2008

Programa Nacional de Controle do Tabagismo (2)


No Brasil, existem 3 (três) datas onde são realizadas campanhas educativas que visam à prevenção da incidência e à redução da mortalidade por câncer e doenças tabaco-relacionadas no país, conforme relação abaixo:

Dia Mundial Sem Tabaco (31 de maio)
É celebrado anualmente pela OMS com o objetivo de reforçar, em todas as partes do planeta, o controle do tabagismo. O INCA é Centro Colaborador da OMS para o "Programa Tabaco ou Saúde" na América Latina.

Dia Nacional de Combate ao Fumo (29 de agosto)
Pela Lei Federal n° 7.488, de 11 de junho de 1986, foi criada a "Semana Nacional de Combate ao Fumo", que estabelece que seja lançada uma campanha de âmbito nacional, visando alertar a população, principalmente os adolescentes e adultos jovens sobre os males causados pelo fumo à saúde.

Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro)
De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde GM n° 707, de 07 de dezembro de 1988, o "Dia Nacional de Combate ao Câncer" foi instituido com a finalidade de "evocar o importante significado histórico das Entidades de Combate ao Câncer, de consagração aos inumeráveis e valiosos serviços prestados ao país e proporcionar importante mobilização popular quanto aos aspectos educativos e sociais na luta contra o câncer".

38º Sorteio Literário


Flávio Moreira da Costa seleciona fabulosos contos bíblicos da tradição judaico-cristã que, embora distante de nós há milhares de anos, continuam a nos provocar novos significados mostrados por Machado de Assis, Mark Twain, Gustave Flaubert, Fiodor Dostoievski e outros. (sinopse da Editora)
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Toda sexta-feira, após as 17 horas, o Programa de Valorização do Servidor (PVS) faz o sorteio de um livro para os servidores do MEC.

Nessa sexta-feira, faremos o sorteio do livro "Os Melhores Contos Bíblicos", organizados por Flávio Moreira da Costa.

Para concorrer, basta informar:
a) nome completo;
b) lotação; e
c) telefone para contato; até as 17 horas do dia 04 de abril de 2008.

O sorteio será aberto ao público e realizado na Sala de Reuniões da SAA, sendo que o nome do sorteado será divulgado, imediatamente após a realização do sorteio, no Blog da SAA.

sábado, 29 de março de 2008

Programa Nacional de Controle do Tabagismo (1)


Na última sexta-feira (dia 28 de março de 2008), a Dra. CARLA BARACAT, coordenadora do "Programa Nacional de Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco de Câncer", realizou palestra no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão aos participantes do "Fórum de SPOAs", onde solicitou o apoio de todos os gestores na divulgação e implantação do módulo "Ambientes de Trabalho Livres do Cigarro".

O módulo possui um conjunto de ações educativas, normativas e organizacionais que visam estimular mudanças de comportamento em relação ao tabagismo entre os trabalhadores de empresas e, principalmente, nos servidores da Administração Pública.

O objetivo é disseminar entre os trabalhadores e/ou servidores informações sobre os malefícios do tabaco, tabagismo passivo, dependência de nicotina e benefícios da cessação de fumar.

Não há o objetivo de perseguir ou marginalizar os fumantes das instituições e, sim, apoiá-los no processo de cessação de fumar e preservar a sua saúde e a dos fumantes passivos.

Por isso, o Módulo estimula que, durante o desenvolvimento e implementação das ações, sejam incluídos fumantes e não-fumantes, para que juntos façam parte dos processos decisórios da política de restrição da instituição.

Desta forma, a intervenção acontecerá em clima de cordialidade, em que a união e a harmonia serão a tônica.

As ações educativas objetivam manter um fluxo contínuo de informações sobre prevenção do câncer, tanto em relação ao tabagismo como aos demais fatores de risco de câncer, e as ações de apoio aos fumantes (psicológico e medicamentoso) objetivam o desenvolvimento de medidas que apoiem os fumantes que queiram parar de fumar.

Imagem da Semana


Sítio: http://time.ultravibral.com/

sexta-feira, 28 de março de 2008

Resultado do 37º Sorteio Literário


O vencedor do 37º Sorteio Literário foi o servidor Paulo Edison de Souza, lotado na DTI.

Parabéns e boa leitura!

Photoshop ganha versão gratuita na internet


Photoshop ganha versão gratuita na internet
Além de editar imagens, novo serviço oferece 2 GB para armazenar fotos.
Usuário também pode criar galerias, que ficam disponíveis on-line.
O popular software de edição de imagens Photoshop ganhou, nesta quinta-feira (27), uma versão on-line e gratuita. A nova ferramenta da Adobe Systems pode ser acessada no site www.photoshop.com/express, que também oferece opções para montar galerias e 2 GB para os usuários armazenarem imagens.

De acordo com a desenvolvedora, o objetivo é manter a popularidade entre a nova geração de usuários que edita, armazena e exibe suas fotos via internet. A empresa afirma que é mais fácil mexer no Photoshop Express -- ainda em fase de testes -- do que nas outras versões do programa.

A novidade é compatível com todos os sistemas operacionais e navegadores. Depois de se registrar no site, o usuário pode acessar sua conta de qualquer computador, como acontece com os serviços de e-mail e redes sociais, por exemplo. Pelo fato de o programa ser on-line, não é necessário fazer downloads.

Matéria retirada do Portal G1, em 28/03/2008
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quinta-feira, 27 de março de 2008

Diário Oficial Eletrônico disponível na IntraMEC


DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DISPONÍVEL NA INTRAMEC

No intuito de propiciar um maior acesso à informação, a Subsecretaria de Assuntos Administrativos informa que está disponível na IntraMEC, as três seções do Diário Oficial da União, para leitura, pesquisa e download.
As seções do DOU poderão ser visualizadas na íntegra, como na versão impressa e estarão disponíveis na IntraMEC, todos os dias, pela manhã.
O DOU, na sua versão eletrônica, conta com a segurança e confiabilidade certificadas pela Imprensa Nacional, que gera as seções do DOU em arquivos certificados digitalmente, que não podem ser modificados e produzem os mesmos efeitos que a versão em papel.
O link para acessar o DOU Eletrônico, está no menu à direita, na página inicial da IntraMEC.
Quaisquer dúvidas ou informações sobre a utilização do DOU Eletrônico, poderão ser encaminhadas por e-mail: cdi@mec.gov.br ou por telefone: 8062.


SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

quarta-feira, 26 de março de 2008

LEVANTAMENTO DOS SERVIDORES/COLABORADORES COM DEFICIÊNCIA


LEVANTAMENTO DOS SERVIDORES/COLABORADORES COM DEFICIÊNCIA

Tendo em vista o pequeno número de respostas recebidas dos servidores/colaboradores com deficiência do MEC , bem como uma grande necessidade de levantarmos dados sobre todos eles, para atendermos solicitações da Presidência da República com vistas ao cumprimento da legislação sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho e à elaboração da Lei Complementar sobre aposentadoria especial, dentre outras, solicitamos a todos que caso seja ou conheça algum servidor/colaborador com deficiência que esteja lotado neste ministério ou em suas entidades vinculadas, envie um e-mail para carolina.sanchez@mec.gov.br informando nome completo, tipo de deficiência, tipo de vínculo (servidor do quadro do MEC, servidor público procedente de outro órgão, servidor terceirizado ou ocupante de cargo/função de confiança), lotação, telefone e e-mail.
Além disso, precisamos definir com a maior brevidade possível as ações prioritárias de promoção da acessibilidade e da inclusão no MEC.
Informações adicionais com Carolina Sanchez, ramal 7813.

SUA PARTICIPAÇÃO É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA!!!

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Responsável por este informativo: Carolina Sanchez, ramais 7813/8046

MANUTENÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA


MANUTENÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA
A central telefônica do Ministério da Educação ficará indisponível a partir de hoje (26/03) às 23:00 h até amanhã (27/03) às 03:00 h, para manutenção corretiva.
Solicitamos aos usuários das programações de "siga-me" e "cadeado eletrônico", a reprogramação dos mesmos em caso de queda desta programação. Esta situação deverá ser averiguada pelo usuário no início de seu expediente de trabalho visando à reprogramação.
Havendo dificudades com a reprogramação do aparelho, entrar em contato com o pessoal responsável pela telefonia, por meio do ramal 9999.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Responsável por este informativo: Carolina Sanchez, ramais 7813/8046

Agenda Ambiental da Administração Pública


Dando continuidade à implementação de ações que visem estimular a adoção de critérios socioambientais no MEC, a SAA iniciou um rodízio de cartazes com sugestões de algumas ações que devemos adotar em nosso cotidiano, tais como:

  • Revise o texto!! Imprima, sempre que possível, na FRENTE e no VERSO da folha! ECONOMIZE! Você sabia que consumimos em média 30 folhas (pessoa/dia) de papel durante o horário do trabalho???

  • Faça a sua parte!! Insista para que as CÓPIAS sejam SEMPRE tiradas na FRENTE e no VERSO das folhas de papel!!!

  • POUPE ENERGIA!!! Configure o MODO DE ESPERA do COMPUTADOR para os momentos em que você for "dar uma saidinha", desligando, também, o MONITOR!! Se já estiver indo embora, DESLIGUE TUDO!!

  • ADOTE UM COPO!! Beba bastante água, várias vezes ao dia. Use o mesmo copo ou traga o seu de casa. Sirva-se de água na medida da sua sede. Você sabia que consumimos em média 690 (pessoa/ano) copos plásticos de água durante o horário do trabalho?????

  • Se subir apenas um andar ou se for descer dois andares, USE A ESCADA!! Faz bem para o corpo, faz bem para o bolso. Economizar energia é preservar os recursos naturais. A energia poupada hoje vai movimentar o Brasil de amanhã.

  • APAGUE A LUZ!! Aproveite ao máximo a LUZ DO SOL! Ao sair do ambiente, DESLIGUE OS INTERRUPTORES! Acenda essa idéia!

É fundamental o seu auxílio não somente na preservação dos cartazes, mas também para enfatizar, em seu ambiente de trabalho, a importância de adotar tais sugestões.

Colabore conosco!

Dissemine idéias, construa o futuro!


SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

segunda-feira, 24 de março de 2008

É proibido fumar - Novas orientações


É PROIBIDO FUMAR - NOVAS ORIENTAÇÕES

Considerando que a SAA orientou reiteradas vezes os servidores e colaboradores deste Ministério com relação à necessidade de cumprimento da legislação em vigor sobre o tabagismo e

Considerando a insistência de alguns funcionários em infringir a legislação,
Repassamos as novas orientações da SAA no que diz respeito ao tema:

Ao se deparar com pessoas fumando nas dependências do MEC, comunique o fato imediatamente ao pessoal da segurança.
O órgão de vigilância sanitária do GDF será, então, informado e fará algumas visitas, aplicando as sanções previstas em Lei aos infratores.
Constatada a infração, a SAA poderá instaurar sindicância;
Contamos com sua colaboração!!!

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

domingo, 23 de março de 2008

Faça o Teste



Faça o teste (em inglês) e...
Respeite os ciclistas!

sábado, 22 de março de 2008

Imagem da Semana


Autor: Ademilson Batista da Silva (Adhemas Batista)
Sítio: http://adhemas.com/

Segurança para as suas Senhas


Visite o sítio http://www.passwordmeter.com/ (em inglês) e teste o grau de segurança das suas senhas.
Ao teclar alguma possibilidade, o sistema indica o percentual de segurança e, logo abaixo, informa onde estão os pontos fortes e fracos das suas senhas.
Dica: senhas fortes devem ter mais de 8 caracteres, em uma combinação de letras (maiúsculas e minúsculas), números e símbolos.
Somente letras ou números e caracteres repetidos, em seqüência ou sem alteração de capitalização reduzem o percentual de segurança.

Dia da Água (2)


Hoje, dia 22 de março, comemora-se o Dia Mundial da Água, de modo a despertar a atenção para a questão da escassez da água e também para conscientizar indivíduos e governos a encontrarem soluções para o problema.
Dizem que a solução é encarar a ÁGUA como recurso natural estratégico e racionalizar o seu uso, evitando desperdícios e reutilizando-a, sempre que possível.

37º Sorteio Literário


"Memórias do Cárcere" é um livro de memórias de Graciliano Ramos, publicado postumamente (1953) em dois volumes. O autor não chegou a concluir a obra, faltando o capítulo final. Graciliano havia sido preso em 1936 por conta de seu envolvilmento político, exagerado por parte das autoridades ditatoriais após o pânico insuflado com a chamada Intentona Comunista, de 1935. A acusação formal nunca chegou a ser feita.
No livro, Graciliano descreve a companhia dos mais variados tipos encontrados entre os presos políticos: descreve, entre outros acontecimentos, a entrega de Olga Benário para a Gestapo, insinua as sessões de tortura aplicadas a Rodolfo Ghioldi e relata um encontro com Epifrânio Guilhermino, único sujeito a assassinar um legalista no levante comunista do Rio Grande do Norte.
Durante a prisão, diversas vezes Graciliano destrói ou afirma destruir as anotações que poderiam lhe ajudar a compor uma obra mais ampla. Também dá importância ao sentimento de náusea causado pela imundíce das cadeias, chegando a ficar sem alimentação por vários dias, em virtude do asco.
Da cadeia, Graciliano faz comentários sobre a feitura e a publicação de Angústia, uma de suas melhores obras.
"Memórias do Cárcere" também foi filmado por Nelson Pereira dos Santos em 1984. Graciliano é interpretado por Carlos Vereza, e sua mulher Heloísa (que lhe faz algumas visitas na prisão) é intepretada por Glória Pires. (Wikipedia)
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Toda sexta-feira, após as 17 horas, o Programa de Valorização do Servidor (PVS) faz o sorteio de um livro para os servidores do MEC.

Nessa sexta-feira, faremos o sorteio dos dois volumes do livro "Memórias do Cárcere", de Graciliano Ramos.

Para concorrer, basta informar:
a) nome completo;
b) lotação; e
c) telefone para contato; até as 17 horas do dia 28 de março de 2008.

O sorteio será aberto ao público e realizado na Sala de Reuniões da SAA, sendo que o nome do sorteado será divulgado, imediatamente após a realização do sorteio, no Blog da SAA.

sexta-feira, 21 de março de 2008

Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008


DECRETO Nº 6.403, DE 17 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 1.081, de 13 de abril de 1950, e 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Os veículos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional são classificados, para fins de utilização, nas seguintes categorias:

I - veículos de representação;

II - veículos especiais;

III - veículos de transporte institucional;

IV - veículos de serviços comuns; e

V - veículos de serviços especiais.

Art. 3º Os veículos de representação são utilizados exclusivamente:

I - pelo Presidente da República;

II - pelo Vice-Presidente da República;

III - pelos Ministros de Estado;

IV - pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

V - pelos ex-Presidentes da República.

§ 1º Os veículos de representação podem ser utilizados em todos os deslocamentos, no território nacional, das autoridades referidas neste artigo.

§ 2º Os veículos de representação poderão ter identificação própria.

Art. 4º Os veículos especiais são destinados ao atendimento de necessidades dos ex-Presidentes da República, nos termos da Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, e às atividades peculiares do Ministério das Relações Exteriores e dos Comandos Militares, não alcançadas pelo art. 3º.

Art. 5º Os veículos de transporte institucional são utilizados exclusivamente por:

I - ocupantes de cargo de Natureza Especial;

II - dirigentes máximos das autarquias e fundações da administração pública federal;

III - ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, ou equivalente;

IV - chefes de gabinete de Ministro de Estado, de titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de autoridades equiparadas a Ministro de Estado;

V - dirigentes estaduais ou regionais de órgãos ou entidades, do mais elevado nível hierárquico na respectiva jurisdição, da administração pública federal, quando autorizados pelo respectivo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da respectiva entidade; e

VI - familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República, se razões de segurança o exigirem.

§ 1º Os veículos de transporte institucional somente serão utilizados no desempenho da função, ressalvado o disposto no inciso VI.

§ 2º As autoridades referidas nos incisos I e II poderão dispor de veículo de uso exclusivo e com identificação própria.

§ 3º As autoridades referidas nos incisos III e V disporão de veículo de uso exclusivo ou compartilhado, a juízo do respectivo Ministro de Estado ou do dirigente máximo da respectiva entidade.

§ 4º Às autoridades referidas no inciso IV caberá o uso compartilhado de veículos de transporte institucional.

§ 5º Os substitutos das autoridades referidas nos incisos I a V farão jus a veículo de transporte institucional enquanto perdurar a substituição.

§ 6º Os veículos de transporte institucional não poderão ser utilizados para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando os ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a V receberem a indenização prevista no art. 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 6º Os veículos de serviços comuns são:

I - os utilizados em transporte de material; e

II - os utilizados em transporte de pessoal a serviço.

§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa a serviço os integrantes de comitiva do Presidente e do Vice-Presidente da República e os colaboradores eventuais, quando no estrito cumprimento de atividade solicitada pela administração.

§ 2º Os veículos de serviços comuns serão de modelo básico.

Art. 7º Os veículos de serviços especiais são utilizados em atividades relativas a:

I - segurança pública;

II - saúde pública;

III - fiscalização;

IV - segurança nacional; e

V - coleta de dados.

Art. 8º É vedado:

I - o uso de veículos de empresas públicas e de sociedades de economia mista, para os fins deste Decreto;

II - o provimento de serviços de transporte coletivo para condução de pessoal a partir de sua residência ao local de trabalho e vice-versa, salvo nos casos específicos de atendimento a unidades localizadas em áreas de difícil acesso ou não servidas por transporte público regular e o previsto no § 4º;

III - o uso de veículo nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública ou o disposto no art. 5º, inciso VI;

IV - o uso de veículos para transporte individual da residência à repartição e vice-versa, ressalvados o uso de veículos de serviços, na hipótese prevista no § 4º, ou de veículos de transporte institucional;

V - o uso de veículos oficiais em excursões ou passeios;

VI - no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público e no traslado internacional de funcionários, ressalvados os casos previstos nos arts. 3º, alíneas “b” e “c”, e 14 do Anexo ao Decreto nº 1.280, de 14 de outubro de 1994;

VII - o uso de placa não oficial em veículo oficial ou de placa oficial em veículo particular, ressalvado o disposto no § 1º; e

VIII - a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, salvo quando houver autorização da autoridade máxima do órgão ou entidade.

§ 1º Os veículos referidos no art. 116 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e outros destinados especialmente a serviços incompatíveis com a identificação oficial poderão ter placas não oficiais, ficando seu uso sujeito a regime especial de controle.

§ 2º O servidor que utilizar veículo de serviços especiais em regime de permanente sobreaviso, em razão de atividades de investigação, fiscalização e atendimento a serviços públicos essenciais que exijam o máximo de aproveitamento de tempo, poderá ser dispensado, a juízo do dirigente do respectivo órgão, entidade ou unidade regional, de observar as vedações estabelecidas neste artigo, exceto aquelas estabelecidas nos incisos I, V e VI.

§ 3º Não constitui descumprimento do disposto neste decreto a utilização de veículo oficial para transporte a estabelecimentos comerciais e congêneres, sempre que seu usuário se encontrar no desempenho de função pública.

§ 4º Sempre que o horário de trabalho de agente público que esteja diretamente a serviço de ocupantes dos cargos mencionados no art. 5º for estendido para além do previsto em jornada de trabalho regular, trabalhando-se em horário noturno, sábados, domingos e feriados no interesse da administração, poderão ser utilizados veículos para transportá-lo à sua residência.

Art. 9º Aplicam-se as regras desse Decreto aos veículos apreendidos pelos órgãos policiais e de fiscalização que temporariamente estejam sendo utilizados pela administração em decorrência de autorização judicial.

Art. 10. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá normas complementares ao disposto neste Decreto, no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação, inclusive no que diz respeito às características e identificações dos veículos.

§ 1º Compete aos órgãos, autarquias e fundações públicas expedir normas complementares a este Decreto e às normas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, inclusive no tocante às características dos veículos.

§ 2º As normas complementares sobre o uso de carros oficiais no âmbito da Presidência da República são de competência da Secretaria de Administração da Presidência da República, observadas as peculiaridades do atendimento aos seus órgãos.

§ 3º O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Defesa, dentro dos respectivos âmbitos de atuação, expedirão normas complementares sobre o uso de veículos especiais.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977;

II - o Decreto nº 87.376, de 12 de julho de 1982;

III - os arts. 1º a 5º e 7º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990;

IV - o art. 1º do Decreto nº 99.214, de 19 de abril de 1990, no ponto que altera os arts. 3º, 4º, 5º e 7º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990;

V - o Decreto nº 804, de 20 de abril de 1993; e

VI - o Decreto nº 1.375, de 18 de janeiro de 1995.

Brasília, 17 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2008

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6403.htm

quinta-feira, 20 de março de 2008

Resultado do 36º Sorteio Literário


A ganhadora do 36º sorteio literário foi a servidora Denise Maria Maciel Leão lotada na CAMS.

Parabéns e Boa Leitura!

Feliz Páscoa


Viver a Páscoa

É ser capaz de mudar,

É partilhar a vida na esperança,

É lutar para vencer toda sorte de sofrimento

É dizer sim ao amor e à vida,

É investir na fraternidade,

É lutar por um mundo melhor

É ajudar mais gente a ser gente,

É viver em constante libertação,

É crer na vida que vence a morte.

A equipe da Subsecretaria de Assuntos Administrativos deseja a você uma excelente PÁSCOA.

Que além de muitos ovos de chocolate,

VOCÊ possa também renascer e renovar!


22 de março: Dia Mundial da Água

O Dia Mundial da Água foi instituído pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em 1993, atendendo às recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – a chamada Eco92. Desde então, todos os países celebram o dia 22 de março e buscam refletir sobre os problemas referentes aos recursos hídricos em suas nações, propondo alternativas e soluções para resolução dos problemas detectados.

No Brasil, a data será celebrada, excepcionalmente este ano, no dia 28 de março, em Manaus (AM). Para maiores informações sobre esta celebração acesse o link:
http://www.ana.gov.br/aguasdemarco/default.asp

Segue abaixo vídeo que demonstra, de maneira lúdica, a importância da água, em seus diferentes estados, na vida dos seres humanos.


quarta-feira, 19 de março de 2008

Novo endereço da Divisão de Segurança do MEC

A Divisão de Segurança encontra-se em novo endereço no Ministério.

Responsável: Jorge Cavadas
Novo local: Anexo II - 3º andar - sala 316/318
Ramais: 8196/8197/8198

sábado, 15 de março de 2008

36º Sorteio Literário



Durante os anos da Depressão, Atticus Finch, um advogado viúvo de Maycomb, uma pequena cidade do sul dos Estados Unidos, recebe a dura tarefa de defender um homem negro injustamente acusado de violar uma jovem branca. Através do olhar curioso e rebelde de uma criança, Harper Lee descreve-nos o dia-a-dia de uma comunidade conservadora onde o preconceito e o racismo caracterizam as relações humanas, revelando-nos, ao mesmo tempo, o processo de crescimento, aprendizagem e descoberta do mundo típicos da infância.
Um dos romances mais adorados de todos os tempos, "O Sol é Para Todos" é o único livro da escritora Nelle Harper Lee. Recebeu muitos prêmios desde sua publicação, entre eles, o Prêmio Pulitzer de 1961. Traduzido em 40 idiomas, vendeu mais de 30 milhões de exemplares em todo o mundo e, em 1962, foi levado às telas com Gregory Peck, que foi ganhador do Oscar por sua interpretação do advogado Atticus Fincher.
O "Librarian Journal" dos EUA deu sua maior honraria à história elegendo-o o melhor romance do século XX.
(sinopse da Editora)
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Toda sexta-feira, após as 17 horas, o Programa de Valorização do Servidor (PVS) faz o sorteio de um livro para os servidores do MEC.

Excepcionalmnte, nessa quinta-feira, faremos o sorteio do livro "O Sol é Para Todos", de Nelle Harper Lee.

Para concorrer, basta informar:
a) nome completo;
b) lotação; e
c) telefone para contato; até as 17 horas do dia 20 de março de 2008.

O sorteio será aberto ao público e realizado na Sala de Reuniões da SAA, sendo que o nome do sorteado será divulgado, imediatamente após a realização do sorteio, no Blog da SAA.

sexta-feira, 14 de março de 2008

MEC TERÁ NOVA FROTA DE VEÍCULOS

Informamos que, a partir da próxima segunda-feira, dia 17/03/2008, estará a serviço do MEC uma nova frota composta por 22 (vinte e dois) veículos de serviço (terceirizados), além de um novo microônibus (próprio) com acesso para pessoas com dificuldades de locomoção.




Resultado do 35º sorteio literário






O vencedor do 35º soteio literário foi o servidor Edson Silva da Fonseca lotado na SETEC.

Parabéns e Boa Leitura!

Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988

O MINISTRO-CHEFE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA-SEDAP/PR, no uso da competência delegada pelos Decretos nº 91.155, de 18.03.85 e nº 93.211, de 03.09.86, e considerando que a SEDAP é o órgão Central do Sistema de Serviços Gerais SISG (Decreto nº75.657, de 24.04.75), responsável pela orientação normativa dos órgãos setoriais integrantes do referido sistema, RESOLVE:

Baixar a presente Instrução Normativa - I.N., com o objetivo de racionalizar com minimização de custos o uso de material no âmbito do SISG através de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades.

Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

1. Material - Designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades das organizações públicas federais, independente de qualquer fator, bem como, aquele oriundo de demolição ou desmontagem, aparas, acondicionamentos, embalagens e resíduos economicamente aproveitáveis.

DA AQUISIÇÃO

2. As compras de material, para reposição de estoques e/ou para atender necessidade específica de qualquer unidade, deverão, em princípio, ser efetuadas através do Departamento de Administração, ou de unidade com atribuições equivalentes ou ainda, pelas correspondentes repartições que, no território nacional, sejam projeções dos órgãos setoriais ou seccionais, (delegacias, distritos, etc.).

RACIONALIZAÇÃO

2.1. É recomendável que as unidades supracitadas centralizem as aquisições de material de uso comum, a fim de obter maior economicidade, evitando-se a proliferação indesejável de outros setores de compras.

2.2. A descrição do material para o Pedido de Compra deverá ser elaborada através dos métodos:

2.2.1. Descritivo, que identifica com clareza o item através da enumeração de suas características físicas, mecânicas, de acabamento e de desempenho, possibilitando sua perfeita caracterização para a boa orientação do processo licitatório e deverá ser utilizada com absoluta prioridade, sempre que possível;

2.2.2. Referencial, que identifica indiretamente o item, através do nome do material, aliado ao seu símbolo ou número de referência estabelecido pelo fabricante, não representando necessariamente preferência de marca.

2.3. Quando se tratar de descrição de material que exija maiores conhecimentos técnicos, poderão ser juntados ao pedido os elementos necessários, tais como: modelos, gráficos, desenhos, prospectos, amostras, etc.

2.4. Todo pedido de aquisição só deverá ser processado após verificação da inexistência, no almoxarifado, do material solicitado ou de similar, ou sucedâneo que possa atender às necessidades do usuário.

2.5. Deve ser evitada a compra volumosa de materiais sujeitos, num curto espaço de tempo, à perda de suas características normais de uso, também daqueles propensos ao obsoletismo (por exemplo: gêneros alimentícios, esferográficas, fitas impressoras em geral, corretivos para datilografia, papel carbono e impressos sujeitos serem alterados ou suprimidos, etc.).

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO

3. Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. Ocorrerá nos almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado.

3.1. O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos, decorrerá de:

a) compra;
b) cessão;
c) doação;
d) permuta;
e) transferência; ou
f) produção interna.

3.2. São considerados documentos hábeis para recebimento, em tais casos rotineiros:
a) Nota Fiscal, Fatura e Nota fiscal/Fatura;

b) Termo de Cessão/Doação ou Declaração exarada no processo relativo à Permuta;

c) Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência; ou

d) Guia de Produção.

3.2.1. Desses documentos constarão, obrigatoriamente:
descrição do material, quantidade, unidade de medida, preços (unitário e total).

3.3. Aceitação é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas.

3.3.1. O material recebido ficará dependendo, para sua aceitação, de:
a) conferência; e, quando for o caso;

b) exame qualitativo.

3.4. O material que apenas depender de conferência com os termos do pedido e do documento de entrega, será recebido e aceito pelo encarregado do almoxarifado ou por servidor designado para esse fim.

3.5. Se o material depender, também, de exame qualitativo, o encarregado do almoxarifado, ou servidor designado, indicará esta condição no documento de entrega do fornecedor e solicitará ao Departamento de Administração ou à unidade equivalente esse exame, para a respectiva aceitação.

3.6. O exame qualitativo poderá ser feito por técnico especializado ou por comissão especial, da qual, em princípio, fará parte o encarregado do almoxarifado.

3.7. Quando o material não corresponder com exatidão ao que foi pedido, ou ainda, apresentar faltas ou defeitos, o encarregado do recebimento providenciará junto ao fornecedor a regularização da entrega para efeito de aceitação.

DA ARMAZENAGEM

4. A armazenagem compreende a guarda, localização, segurança e preservação do material adquirido, a fim de suprir adequada mente as necessidades operacionais das unidades integrantes da estrutura do órgão ou entidade.

4.1. Os principais cuidados na armazenagem, dentre outros são:
a) os materiais devem ser resguardados contra o furto ou roubo, e protegidos contra a ação dos perigos mecânicos e das ameaças climáticas, bem como de animais daninhos;

b) os materiais estocados a mais tempo devem ser fornecidos em primeiro lugar, (primeiro a entrar, primeiro a sair - PEPS), com a finalidade de evitar o envelhecimento do estoque;

c) os materiais devem ser estocados de modo a possibilitar uma fácil inspeção e um rápido inventário;

d) os materiais que possuem grande movimentação devem ser estocados em lugar de fácil acesso e próximo das áreas de expedição e o material que possui pequena movimentação deve ser estocado na parte mais afastada das áreas de expedição;

e) os materiais jamais devem ser estocados em contato direto com o piso. É preciso utilizar corretamente os acessórios de estocagem para os proteger;

f) a arrumação dos materiais não deve prejudicar o acesso as partes de emergência, aos extintores de incêndio ou à circulação de pessoal especializado para combater a incêndio (Corpo de Bombeiros);

g) os materiais da mesma classe devem ser concentrados em locais adjacentes, a fim de facilitar a movimentação e inventário;

h) os materiais pesados e/ou volumosos devem ser estocados nas partes inferiores das estantes e porta-estrados, eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a movimentação;

i) os materiais devem ser conservados nas embalagens originais e somente abertos quando houver necessidade de fornecimento parcelado, ou por ocasião da utilização;

j) a arrumação dos materiais deve ser feita de modo a manter voltada para o lado de acesso ao local de armazenagem a face da embalagem (ou etiqueta) contendo a marcação do item, permitindo a fácil e rápida leitura de identificação e das demais informações registradas;

l) quando o material tiver que ser empilhado, deve-se atentar para a segurança e altura das pilhas, de modo a não afetar sua qualidade pelo efeito da pressão decorrente, o arejamento (distância de 70 cm aproximadamente do teto e de 50 cm aproximadamente das paredes).

DA REQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

5. As unidades integrantes das estruturas organizacionais dos órgãos e entidades serão supridas exclusivamente pelo seu almoxarifado.

5.1. Distribuição é o processo pelo qual se faz chegar o material em perfeitas condições ao usuário.

5.1.1. São dois os processos de fornecimento:
a) por Pressão;

b) por Requisição.

5.1.2. O fornecimento por Pressão é o processo de uso facultativo, pelo qual se entrega material ao usuário mediante tabelas de provisão previamente estabelecidas pelo setor competente, e nas épocas fixadas, independentemente de qualquer solicitação posterior do usuário. Essas tabelas são preparadas normalmente, para:
a) material de limpeza e conservação;

b) material de expediente de uso rotineiro;

c) gêneros alimentícios.

5.1.3. O fornecimento por Requisição é o processo mais comum, pelo qual se entrega o material ao usuário mediante apresentação de uma requisição (pedido de material) de uso interno no órgão ou entidade.

5.2 As requisições/fornecimentos deverão ser feitos de acordo com:

a) as tabelas de provisão;

b) catálogo de material, em uso no órgão ou entidade.

5.3 As quantidades de materiais a serem fornecidos deverão ser controladas, levando-se em conta o consumo médio mensal dessas unidades usuárias, nos 12 (doze) últimos meses.

5.4. Nas remessas de material para unidades de outras localidades, o setor remetente, quando utilizar transporte de terceiros, deverá atentar para o seguinte:

a) grau de fragilidade ou perecibilidade do material;

b) meio de transporte mais apropriado;

c) valor do material, para fins de seguro pela transportadora; e

d) nome e endereço detalhado do destinatário de forma a facilitar o desembaraço da mercadoria ou a entrega direta a esse destinatário.

5.5. A guia de remessa de material (ou nota de transferência), além de outros dados informativos julgados necessários, deverá conter:

a) descrição padronizada do material;
b) quantidade;
c) unidade de medida;
d) preços (unitário e total);
e) número de volumes;
f) peso;
g) acondicionamento e embalagem; e
h) grau de fragilidade ou perecibilidade do material.

5.6. O remetente comunicará, pela via mais rápida, a remessa de qualquer material, e o destinatário, da mesma forma, acusará o recebimento.

5.7. Para atendimento das requisições de material cujo estoque já se tenha exaurido, caberá ao setor de controle de estoques encaminhar o respectivo pedido de compra ao setor competente para as devidas providências.

DA CARGA E DESCARGA

6.Para fins desta I.N., considera-se:

a) carga - a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário;
b) descarga - a transferência desta responsabilidade.

6.1. Toda movimentação de entrada e saída de carga deve ser objeto de registro, quer trate de material de consumo nos almoxarifados, quer trate de equipamento ou material permanente em uso pelo setor competente. Em ambos os casos, a ocorrência de tais registros está condicionada à apresentação de documentos que os justifiquem.

6.2. O material será considerado em carga, no almoxarifado, com o seu registro, após o cumprimento das formalidades de recebimento e aceitação.

6.3. Quando obtido através de doação, cessão ou permuta, o material será incluído em carga, à vista do respectivo termo ou processo.

6.4. A inclusão em carga do material produzido pelo órgão sistêmico será realizada à vista de processo regular, com base na apropriação de custos feita pela unidade produtora ou, à falta destes, na valoração efetuada por comissão especial, designada para este fim.

6.5.1. O valor do bem produzido pelo órgão sistêmico será igual à soma dos custos estimados para matéria-prima, mão-de-obra, desgaste de equipamentos, energia consumida na produção, etc.

6.5. A descarga, que se efetivará com a transferência de responsabilidade pela guarda do material:

a) deverá, quando viável, ser precedida de exame do mesmo, realizado, por comissão especial;

b) será, como regra geral, baseada em processo regular, onde constem todos os detalhes do material (descrição, estado de conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da matéria-prima eventualmente aproveitável e demais informações); e

c) decorrerá, no caso de material de consumo, pelo atendimento às requisições internas, e em qualquer caso, por cessão, venda, permuta, doação, inutilização, abandono (para aqueles materiais sem nenhum valor econômico) e furto ou roubo.

6.5.1. Face ao resultado do exame mencionado na alínea "a" deste subitem, o dirigente do Departamento de Administração ou da unidade equivalente aquilatará da necessidade de autorizar a descarga do material ou a sua recuperação, que, ainda, se houver indício de irregularidade na avaria ou desaparecimento desse material, mandar proceder a Sindicância e/ou Inquérito para apuração de responsabilidades , ressalvado o que dispõe o item 3.1.1. da I.N./DASP nº 142/83.

6.6. Em princípio, não deverá ser feita descarga isolada das peças ou partes de material que, para efeito de carga tenham sido registradas com a unidade "jogo", "conjunto"., "coleção", mas sim providenciada a sua recuperação ou substituição por outras com as mesmas características, de modo que fique assegurada, satisfatoriamente, a reconstituição da mencionada unidade.

6.6.1. Na impossibilidade dessa recuperação ou substituição, deverá ser feita, no registro do instrumento de controle do material, a observação de que ficou incompleto(a) o(a) "jogo", "conjunto", "coleção" ; anotando-se as faltas e os documentos que as consignaram.

SANEAMENTO DE MATERIAL

7. Esta atividade visa a otimização física dos materiais em estoque ou em uso decorrente da simplificação de variedades, reutilização, recuperação e movimentação daqueles considerados ociosos ou recuperáveis, bem como a alienação dos antieconômicos e irrecuperáveis.

7.1. Os estoques devem ser objeto de constantes Revisões e Análises. Estas atividades são responsáveis pela identificação dos itens ativos e inativos.

7.1.1. Consideram-se itens ativos - aqueles requisitados regularmente em um dado período estipulado pelo órgão ou entidade.

7.1.2. Consideram-se itens inativos - aqueles não movimentados em um certo período estipulado pelo órgão ou entidade e comprovadamente desnecessários para utilização nestes.

7.2. O setor de controle de estoques, com base nos resultados obtidos em face da Revisão e Análise efetuadas promoverá o levantamento dos itens, realizando pesquisas junto às unidades integrantes da estrutura do órgão ou entidade, com a finalidade de constatar se há ou não a necessidade desses itens naqueles setores.

7.2.1. Estas atividades também são responsáveis pelo registro sistemático de todas as informações que envolvem um item de material. Este registro deverá ser feito de modo a permitir um fácil acesso aos dados pretendidos, bem como, deverá conter dispositivos de "Alerta" para situações não desejadas.

7.3. O controle deverá sempre satisfazer as seguintes condições:

a) fácil acesso às informações;
b) atualização num menor tempo possível entre a ocorrência do fato e o registro.

7.3.1. Compete ao setor de Controle de Estoques:

a) determinar o método e grau de controles a serem adotados para cada item;

b) manter os instrumentos de registros de entradas e saídas atualizados ;

c) promover consistências periódicas entre os registros efetuados no Setor de Controle de Estoques com os dos depósitos (fichas de prateleira) - e a consequente existência física do material na quantidade registrada;

d) identificar o intervalo de aquisição para cada item e a quantidade de ressuprimento;

e) emitir os pedidos de compra do material rotineiramente adquirido e estocável;

f) manter os itens de material estocados em níveis compatíveis com a política traçada pelo órgão ou Entidade;

g) identificar e recomendar ao ao Setor de Almoxarifado a retirada física dos itens inativos devido a obsolescência, danificação ou a perda das características normais de uso e comprovadamente inservíveis, dos depósitos subordinados a esse setor.

TIPOS DE CONTROLES

7.4. Generalizar o controle seria, além de dispendioso, às vezes impossível quando a quantidade e diversidade são elevadas. Deste modo, o controle deve ser feito de maneira diferente para cada item de acordo com o grau de importância, valor relativo, dificuldades no ressuprimento.

7.4.1. Estes controles podem ser:

a) registro de pedidos de fornecimento (requisições);
b) acompanhamento periódico;
c) acompanhamento a cada movimentação.

7.4.2 Em se tratando de itens que envolvam valores elevados ou de importância vital para a organização, a medida que são requisitados deve-se observar o Intervalo de Aquisição para que não ocorram faltas e consequentemente ruptura do estoque.

RENOVAÇÃO DE ESTOQUE

7.5 O acompanhamento dos níveis de estoque e as decisões de quando e quanto comprar deverão ocorrer em função da aplicação das fórmulas constantes do subitem 7.7.

7.6 Os fatores de Ressuprimento são definidos:

a) Consumo Médio Mensal (c) - média aritmética do consumo nos últimos 12 meses;

b) Tempo de Aquisição (T)- período decorrido entre a emissão do pedido de compra e o recebimento do material no Almoxarifado (relativo, sempre, à unidade mês);

c) Intervalo de Aquisição (I)- período compreendido entre duas aquisições normais e sucessivas;

d) Estoque Mínimo ou de Segurança (Em)- é a menor quantidade de material a ser mantida em estoque capaz de atender a um consumo superior ao estimado para um certo período ou para atender a demanda normal em caso de entrega da nova aquisição. É aplicável tão somente aos itens indispensáveis aos serviços do órgão ou entidade. Obtém-se multiplicando o consumo médio mensal por uma fração (f) do tempo de aquisição que deve, em princípio, variar de 0,25 de T a 0,50 de T;

e) Estoque Máximo (EM) - a maior quantidade de material admissível em estoque, suficiente para o consumo em certo período, devendo-se considerar a área de armazenagem, disponibilidade financeira, imobilização de recursos, intervalo e tempo de aquisição, perecimento, obsoletismo etc... Obtém-se somando ao Estoque Mínimo o produto do Consumo Médio Mensal pelo intervalo de Aquisição;

f) Ponto de Pedido (Pp) - Nível de Estoque que, ao ser atingido, determina imediata emissão de um pedido de compra, visando a recompletar o Estoque Máximo. Obtém-se somando ao Estoque Mínimo o produto do Consumo Médio Mensal pelo Tempo de Aquisição;

g) Quantidade a Ressuprir (Q) - número de unidades adquirir para recompor o Estoque Máximo. Obtém-se multiplicando o Consumo Médio Mensal pelo Intervalo de Aquisição.

7.7. As fórmulas aplicáveis à gerência de Estoques são:

a) Consumo Médio Mensal c = Consumo Anual

b) Estoque Mínimo Em = c x f

c) Estoque Máximo EM = Em + c x I

d) Ponto de Pedido Pp = Em + c x T
e) Quantidade a Ressuprir Q = C x I

7.7.1. Com a finalidade de demonstrar a aplicação dessas fórmulas segue um exemplo meramente elucidativo, constante do Anexo I desta I.N.., e uma demonstração gráfica constante do Anexo II.

7.8. Os parâmetros de revisão poderão ser redimensionados à vista dos resultados do controle e corrigidas as distorções porventura existentes nos estoques.

DA MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE

7.9. A movimentação de material entre o almoxarifado e outro depósito ou unidade requisitante deverá ser precedida sempre de registro no competente instrumento de controle (ficha de prateleira, ficha de estoque, listagens processadas em computador) à vista de guia de transferência, nota de requisição ou de outros documentos de descarga.

7.10. Ao Departamento de Administração ou unidade equivalente compete ainda: supervisionar e controlar a distribuição racional do material requisitado, promovendo os cortes necessários nos pedidos de fornecimento das unidades usuárias, em função do consumo médio apurado em série histórica anterior que tenha servido de suporte para a projeção de estoque vigente com finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda reprimida e a consequente ruptura de estoque.

7.11.Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo consignatário, ressalvados aqueles de pequeno valor econômico, que deverão ser relacionados (relação carga), consoante dispõe a I.N./SEDAP nº142/83.

7.12. Cumpre ao Departamento de Administração ou unidade equivalente no que concerne ao material distribuído, cuidar da sua localização, recolhimento, manutenção e redistribuição, assim como da emissão dos competentes Termos de Responsabilidade que deverão conter os elementos necessários à perfeita caracterização do mesmo.

7.13. Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e materiais permanentes receberão números sequenciais de registro patrimonial.

7.13.1. O número de registro patrimonial deverá ser aposto ao material, mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada.

7.13.2. Para o material bibliográfico, o número de registro patrimonial poderá ser aposto mediante carimbo.

7.13.3. Em caso de redistribuição de equipamento ou material permanente, o termo de responsabilidade deverá ser atualizado fazendo-se dele constar a nova localização, e seu estado de conservação e a assinatura do novo consignatário.

7.13.4. Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser movimentado, ainda que, sob a responsabilidade do mesmo consignatário, sem prévia ciência do Departamento de Administração ou da unidade equivalente.

7.13.5. Todo equipamento ou material permanente somente poderá ser movimentado de uma unidade organizacional para outra, através do Departamento de Administração ou da unidade equivalente.

7.13.6. Compete ao Departamento de Administração ou unidade equivalente promover previamente o levantamento dos equipamentos e materiais permanentemente em uso junto aos seus consignatários, com a finalidade de constatar os aspectos quantitativos e qualitativos desses.

7.13.7. O consignatário, independentemente de levantamento, deverá comunicar ao Departamento de Administração ou unidade equivalente qualquer irregularidade de funcionamento ou danificação nos materiais sob sua responsabilidade.

7.13.8.O Departamento de Administração ou unidade equivalente providenciará a recuperação do material danificado sempre que verificar a sua viabilidade econômica e oportunidade.

DOS INVENTÁRIOS FÍSICOS

8. Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou entidade, que irá permitir, dentre outros:

a)o ajuste dos dados escriturais de saldos e movimentações dos estoques com o saldo físico real nas instalações de armazenagem;

b) a análise do desempenho das atividades do encarregado do almoxarifado através dos resultados obtidos no levantamento físico;

c) o levantamento da situação dos materiais estocados no tocante ao saneamento dos estoques;

d) o levantamento da situação dos equipamentos e materiais permanentes em uso e das suas necessidades de manutenção e reparos; e

e) a constatação de que o bem móvel não é necessário naquela unidade.

8.1. Os tipos de Inventários Físicos são:

a) anual - destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.

b) inicial - realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;

c) de transferência de responsabilidade- realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora ;

d) de extinção ou transformação - realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;

e) eventual - realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.

8.1.1. Nos inventários destinados a atender às exigências do órgão fiscalizador (SISTEMA DE CONTROLE INTERNO), os bens móveis (material de consumo, equipamento, material permanente e semoventes) serão agrupados segundo as categorias patrimoniais constantes do plano de Contas Único (I.N./STN nº 23/86).

8.2. No inventário analítico, para a perfeita caracterização do material, figurarão:

a) descrição padronizada;
b) número de registro;
c) valor (preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de avaliação);
d) estado (bom, ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável);
e) outros elementos julgados necessários.

8.2.1. O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo de controle evidentemente superior ao risco da perda poderá ser controlado através do simples relacionamento de material (relação carga), de acordo com o estabelecido no item 3 da I.N./DASP nº142/83.

8.2.2. O bem móvel cujo valor de aquisição ou custo de produção for desconhecido será avaliado tomando como referência o valor de outro, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação e a preço de mercado.

8.3. Sem prejuízo de outras normas de controle dos sistemas competentes, o Departamento de Administração ou unidade equivalente poderá utilizar como instrumento gerencial o Inventário Rotativo, que consiste no levantamento rotativo, contínuo e seletivo dos materiais existentes em estoque ou daqueles permanentes distribuídos para uso, feito de acordo com uma programação de forma á que todos os itens sejam recenseados ao longo do exercício.

8.3.1. Poderá também ser utilizado o Inventário por Amostragens para um acervo de grande porte. Esta modalidade alternativa consiste no levantamento em bases mensais, de amostras de itens de material de um determinado grupo ou classe, e inferir os resultados para os demais itens do mesmo grupo ou classe.

8.4. Os inventários físicos de cunho gerencial, no âmbito do SISG deverão ser efetuados por Comissão designada pelo Diretor do Departamento de Administração ou unidade equivalente, ressalvado aqueles de prestação de contas, que deverão se subordinar às normas do Sistema de Controle Interno.

DA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO

9. É obrigação de todos a quem tenha sido confiado material para a guarda ou uso, zelar pela sua boa conservação e deligenciar no sentido da recuperação daquele que se avariar.

9.1. Com o objetivo de minimizar os custos com a reposição de bens móveis do acervo, compete ao Departamento de Administração, ou unidade equivalente organizar, planejar e operacionalizar um plano integrado de manutenção e recuperação para todos os equipamentos e materiais permanentes em uso no órgão ou entidade, objetivando o melhor desempenho possível e uma maior longevidade desses.

9.2. A manutenção periódica deve obedecer às exigências dos manuais técnicos de cada equipamento ou material permanente, de forma mais racional e econômica possível para o órgão ou entidade.

9.3. A recuperação somente será considerada viável se a despesa envolvida com o bem móvel orçar no máximo a 50% (cinquenta por cento) do seu valor estimado no mercado; se considerado antieconômico ou irrecuperável, o material será alienado, de conformidade com o disposto na legislação vigente.

DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

10. Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.

10.1. É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados.

10.2. O documento básico para ensejar exame do material e/ou averiguação de causas da irregularidade havida com o mesmo, será a comunicação do responsável pelo bem, de maneira circunstanciada, por escrito, sem prejuízo de participações verbais, que, informalmente, antecipam a ciência, pelo administrador, dos fatos ocorridos.

10.2.1. Recebida a comunicação, o dirigente do Departamento de Administração ou da unidade equivalente, após a avaliação da ocorrência poderá:

a) concluir que a perda das características ou avaria do material decorreu do uso normal ou de outros fatores que independem da ação do consignatário ou usuário;

b) identificar, desde logo, o (s) responsável (eis) pelo dano causado ao material, sujeitando-o(s) às providências constantes do subitem 10.3.;

c) designar comissão especial para apuração da irregularidade, cujo relatório deverá abordar os seguintes tópicos, orientando, assim, o julgamento quanto à responsabilidade do (s) envolvido(s) no evento:

- a ocorrência e suas circunstâncias;
- estado em que se encontra o material;
- valor do material, de aquisição, arbitrado e valor de avaliação;
- possibilidade de recuperação do material e, em caso negativo, se há matéria-prima a aproveitar;
- sugestão sobre o destino a ser dado ao material; e,
- grau de responsabilidade da(s) pessoa (s) envolvida (s).

10.3. Caracterizada a existência de responsável (eis) pela avaria ou desaparecimento do material (alíneasb e c do subitem 10.2.1.), ficará (ão) esse (s)responsável (eis) sujeito (s), conforme o caso e além de outras penas que forem julgadas cabíveis, a:

a) arcar com as despesas de recuperação do material; ou

b) substituir o material por outro com as mesmas características; ou

c) indenizar, em dinheiro, esse material, a preço de mercado, valor que deverá ser apurado em processo regular através de comissão especial designada pelo dirigente do Departamento de Administração ou da unidade equivalente.

10.3.1. Da mesma forma, quando se tratar de material cuja unidade seja "jogo", "conjunto", "coleção", suas peças ou partes danificadas deverão ser recuperadas ou substituídas por outras com as mesmas características, ou na impossibilidade dessa recuperação ou substituição, indenizadas, em dinheiro, de acordo com o disposto no subitem 10.3.(alínea c).

10.4. Quando se tratar de material de procedência estrangeira, a indenização será feita com base no valor da reposição (considerando-se a conversão ao câmbio vigente na data da indenização).

10.5. Quando não for (em), de pronto, identificado(s) responsável(eis) pelo desaparecimento ou dano do material, o detentor da carga solicitará ao chefe imediatas providências para abertura de sindicâncias, por comissão incumbida de apurar responsabilidade pelo fato e comunicação ao órgão de Controle Interno, visando assegurar o respectivo ressarcimento à Fazenda Pública (art.84, do Decreto-Lei nº200/67).

10.6. Não deverá ser objeto de sindicância, nos casos de extravio, etc.,o material de valor econômico, nos termos do subitem 3.1.1. da I.N./DASP nº 142/ 83.

10.7. Todo servidor ao ser desvinculado do cargo, função ou emprego, deverá passar a responsabilidade do material sob sua guarda a outrem, salvo em casos de força maior, quando :

a) impossibilitado de fazer, pessoalmente, a passagem de responsabilidade do material, poderá o servidor delegar a terceiros essa incumbência; ou

b) não tendo esse procedido na forma da alínea anterior, poderá ser designado servidor do órgão, ou instituída comissão especial pelo dirigente do Departamento de Administração ou da unidade equivalente, nos casos de cargas mais vultosas, para conferência e passagem do material.

10.7.1. Caberá ao órgão cujo servidor estiver deixando o cargo, função ou emprego, tomar as providências preliminares para a passagem de responsabilidade, indicando, inclusive, o nome de seu substituto ao setor de controle do material permanente.

10.7.2. A passagem de responsabilidade deverá ser feita obrigatoriamente, à vista da verificação física de cada material permanente e lavratura de novo Termo de Responsabilidade.

10.8. Na hipótese de ocorrer qualquer pendência ou irregularidade caberá ao dirigente do Departamento de Administração ou da unidade equivalente adotar as providências cabíveis necessárias à apuração e imputação de responsabilidade.

DA CESSÃO E ALIENAÇÃO

11. A cessão consiste na movimentação de material do Acervo, com transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de um órgão para outro, dentro do âmbito da Administração Federal Direta.

11.1. A Alienação consiste na operação que transfere o direito de propriedade do material mediante, venda, permuta ou doação.

11.2. Compete ao Departamento de Administração ou à unidade equivalente, sem prejuízo de outras orientações que possam advir do órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG:

11.2.1. Colocar à disposição, para cessão, o material identificado como inativo nos almoxarifados e os outros bens móveis distribuídos, considerados ociosos.

11.2.2. Providenciar a alienação do material considerado antieconômico e irrecuperável.

DISPOSIÇÕES FINAIS

12.Nenhum material deverá ser liberado aos usuários, antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle (ficha de prateleira, ficha de estoque, listagens).

13. O Departamento de Administração ou a unidade equivalente deverá acompanhar a movimentação de material ocorrida no âmbito do órgão ou entidade, registrando os elementos indispensáveis ao respectivo controle físico periódico com a finalidade de constatar as reais necessidades dos usuários e evitar os eventuais desperdícios.

14. As comissões especiais de que trata esta I.N., deverão ser constituídas de, no mínimo, três servidores do órgão ou entidade, e serão instituídas pelo Diretor do Departamento de Administração ou unidade equivalente e, no caso de impedimento desse, pela Autoridade Administrativa a que ele estiver subordinado.

15. As disposições desta I.N. aplicam-se, no que couber, aos Semoventes.

16. Fica revogada a I.N./SEDAP nº 184, de 08 de setembro de 1986 (D.O.U. de 10/09/86), bem como as demais disposições em contrário.

ALUÍZIO ALVES

D.O.U., 11/04/88
__________

Nota: anexos publicados no D.O.U., 11/04/88.
__________

Fonte: https://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm

Charles Chaplin



Sexta-feira: Dia Internacional da Diversão

quinta-feira, 13 de março de 2008

Caleidoscópio

Mutirão do Consumidor

MUTIRÃO DO CONSUMIDOR NA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), o Procon DF, a Defensoria Pública Geral da União, o Conselho Regional de Economia do DF (Corecon DF), a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e a Câmara Legislativa do DF realizam amanhã, sexta-feira (14/3), Mutirão de Atendimento na Rodoviária do Plano Piloto.
As atividades ocorrerão na plataforma inferior , perto da escada rolante, das 8 às 17 horas, oportunidade em que a população receberá orientação sobre seus direitos. O evento contará, também, com a participação da Rádio Justiça, que através do programa Comunidade, chefiado pelo jornalista Valter Lima, responderá ao vivo dúvidas dos consumidores, das 15 às 17 horas.
Ainda na sexta-feira será inaugurada, às 9 horas, no Edifício Multiempresarial, na 701 Sul, a sede do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). E, às 10 horas, ocorrerá sessão solene na Câmara Legislativa do DF em homenagem ao Dia Mundial do Consumidor, que acontece dia 15 de março, sábado. Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, o Procon DF lança dia 15 de março o Plantão Agendado de Atendimento aos Sábados na sede da instituição. Quem não tiver tempo para fazer suas reclamações durante a semana, das 8 às 17 horas, poderá solicitar horário aos sábados pelo telefone 151.
O atendimento funcionará no Procon central - ed. Venâncio 2000, 2º andar, das 8 às 13 horas. Nesse mesmo dia será divulgado o Cadastro das Reclamações Fundamentadas , lista dos maus fornecedores, e, será realizado no Taguatinga Shopping, das 14 às 20 horas, o Procon Cidadania, evento de orientação aos consumidores sobre seus direitos.


Artigo retirado do site www.procon.df.gov.br em
13/03/2008

SORTEIO LITERÁRIO

Sabe aqueles livros que tanto lhe serviram, que você apreciou, pelo conteúdo e por tudo que lhe acrescentou, mas que hoje, apesar de estarem em boas condições, estão apenas empoeirando? Você pode doá-los para a SAA, contribuindo assim para realização do sorteio literário.
Além de clássicos da literatura e livros técnicos, são aceitas obras de:

  • Ficção Científica
  • Ficção Histórica

  • Educação

  • Terror

  • Policial

  • Mitologia

  • Antropologia

  • Sociologia

  • Romance

Informamos que sendo de interesse, o nome do doador será mencionado durante a divulgação do sorteio literário.

Se você está interessado em doar, envie um e-mail, intitulado doação de livros, para saa-gabinete@mec.gov.br informando:

a) nome completo

b) lotação

c)telefone para contato


Lembre-se: "Nenhum gesto de gentileza, por menor que seja, é perdido." Esopo, fabulista grego nascido no século VI a.c


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quarta-feira, 12 de março de 2008

Adobe Creative Suite 3


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Novo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens


Novo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens

Termina hoje, dia 12 de março, o WORKSHOP PARA GESTORES DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS - SCDP.

O workshop é uma parceria entre a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, órgao responsável pelo SCDP e o Ministério da Educação , que está iniciando a implantação do novo sistema comum e obrigatório a todos os órgaos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Durante esses três dias os gestores, representantes de todas as secretarias do MEC, tiveram a oportunidade de discutir temas como: Integração com os sistemas estruturadores da APF: SIORG, SIAFI e SIAPE; Perfis: atribuições, cadastro, órgão de exercício; Funcionalidades do SCDP; Cadastro de órgão, teto orçamentário, empenho, proposto não servidor, agência de viagem e vinculação; Legislação, Cronograma de Implantação e Certificação Digital, dentre outros.

O workshop está sendo realizado no auditório do Ministério do Planejamento e no Cetremec.


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