quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

É proibido fumar


Considerando a necessidade de preservar a saúde dos funcionários e dos visitantes desta instituição; e

Considerando a inexistência de espaços adequados, devidamente isolados e com arejamento suficiente para uso dos fumantes,

Solicitamos o cumprimento, em todas as dependências deste Ministério, do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.294, de 1996, que proíbe o uso, nas repartições públicas, de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.

É importante salientar que essa Lei trata, também, das responsabilidades e penalidades imputadas aos infratores.

Para saber mais sobre a legislação, clique no link abaixo:


http://www.inca.gov.br/tabagismo/frameset.asp?item=economia&link=leisfederais.pdf

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

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