quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Portaria Nº 135, de 06 de fevereiro de 2008

PORTARIA Nº 135, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº1.171, de 22 de junho de 1994 e do Decreto nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Designar a nova constituição da Comissão de Ética Setorial, com as atribuições estabelecidas pelos Decretos nº1.171, de 22 de junho de 1994 e no de nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.

Art. 2º Integram a Comissão de Ética Setorial, os servidores abaixo relacionados, indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, com mandatos iniciais de um, dois e três anos, podendo ser reconduzidos por até uma vez:

a) Secretaria Executiva – mandato de um ano:
- Espartaco Madureira Coelho (Titular) Presidente da Comissão
- Fabiana Cardoso Martins (Suplente)

b) Secretaria de Educação Básica- mandato de um ano:
- Deusalina Gomes Eirão (Titular)
- Fátima de Jesus Almada Mesquita (Suplente)

c) Conselho Nacional de Educação – mandato de um ano:
- Lia Pedroso Ricci (Titular)
- Cássia Muniz (Suplente)

d) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – mandato de dois anos:
- Márcio Simões (Titular)
- Jonatas Souza da Trindade (Suplente)

e) Secretaria de Educação a Distância – mandato de dois anos:
- Stela Fontes Ferreira da Cunha (Titular)
- Márcia Maria da Conceição Silva (Suplente)

f) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – mandato de dois anos:
- Marissol Vieira Pérez Pucci (Titular)
- Felipe Ehrick Danziato (Suplente)

g) Secretaria de Educação Especial - mandato de três anos:
- Milena Marques Cunha (Titular)
- Ana Paula Xavier Antunes (Suplente)

h) Secretaria de Educação Superior - mandato de três anos
- Delciene Aparecida Oliveira Pereira (Titular)
- Cláudio Martins Neiva Monteiro (Suplente)

Art. 3º Designar a Servidora Fabiana Feijó de Oliveira Baptistucci, lotada na SSA/SE, como Secretária-Executiva da Comissão de Ética Setorial do Ministério.

Art. 4º A periodicidade das reuniões será mensal podendo ser marcadas reuniões extraordinárias quando necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

Um comentário:

Anônimo disse...

Já que existe ética, deveria existir no mínimo ética para o controle dessas pessoas da ultralimpo. Sou servidora a 23 anos, chego cedo todos os dias e percebo que somente uma pessoa trabalha quando chega da ultralimpo. Entao coloco a sugestao de trocar mensalmente as pessoas da ultralimpo de setor, e aumentar a fiscalizacao, afinal, tem gente trabalhando por 2 ou 3. Senhores gestores de contrato favor observar melhor suas funcoes, isso e atribuicao publica etica tambem!