DIA NACIONAL DA CONSERVAÇÃO DO SOLO
A Lei nº 7.876, de 13 de novembro de 1989, institui o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano. Este dia é dedicado para reflexão sobre a conservação dos solos e sobre a necessidade de utilizarmos corretamente este recurso natural e, assim, viabilizarmos a manutenção e mesmo melhoria de sua capacidade produtiva, única maneira de aumentarmos de forma sustentável a produção de alimentos, sem degradaçaõ ambiental.
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O solo é um recurso natural básico, constituindo um componente fundamental dos ecossistemas e dos ciclos naturais, um reservatório de água, um suporte essencial do sistema agrícola, um espaço para as atividades humanas e para os resíduos produzidos.
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O processo de contaminação, pode definir-se como a adição no solo de compostos, que qualitativa e/ou quantitativamente podem modificar as suas características naturais e utilizações, produzindo então efeitos negativos, constituindo poluição.
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O Decreto n.º 28.687/82, art. 72, estabelece que a poluição do solo e do subsolo consiste na deposição, disposição, descarga, infiltração, acumulação, injeção ou enterramento no solo ou no subsolo de substâncias ou produtos poluentes, em estado sólido, líquido ou gasoso.
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Na acumulação dos resíduos sólidos no solo a que se considerar os lixos domésticos constituídos de papel, papelão, plásticos, vidros, restos de comida, etc. A acumulação destes lixos podem ser um foco de contaminação ou um excelente meio para o desenvolvimento de insetos e roedores. Além disso, destroem a paisagem, podendo ainda contribuir para a contaminação das águas superficiais e subterrâneas, através da água da chuva, principalmente quando os terrenos são permeáveis.
Sendo assim, segue abaixo informações importantes para auxiliar essa reflexão:
PENSE NISSO!
Responsável pelo informativo: Ana Karoline Crispim - Ramal 9959
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