domingo, 27 de abril de 2008

Uso Obrigatório do Crachá (3)



Quem conhece a atriz da foto acima?
Acho que todo o mundo...
E, quem conhece o Artigo 6º da Norma Operacional Nº 01, de 30 de abril de 2001?
Acho que, agora, todos os colegas do MEC.
Ainda não?... então aproveite e leia a íntegra do Artigo 6º, logo abaixo.

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Art. 6º O acesso e permanência de qualquer pessoa nas dependências do Ministério somente é permitida após prévia e devida identificação e uso de identificadores de acesso específicos.

§ 1º Todos, sem exceção, estão obrigados a portarem seus identificadores de acesso em lugar de fácil visibilidade conforme orientação dada pela equipe de segurança.

§ 2º O servidor, estagiário, prestador de serviço e o funcionário de empresa concessionária ou terceirizada que se negar a portar seu identificador de acesso fica sujeito às penalidades previstas em legislação específica.

§ 3º O visitante que se negar a portar seu identificador de acesso fica sujeito a advertência pela equipe de segurança, e caso insista em não utilizá-lo, a retirar-se das dependências do Ministério da Educação.

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