"Patrimônio Público Federal, Nosso Bem"
DIPAT Nº03 de 08/09/2008
Em consonância com a IN SEDAP/PR 205/88 e NO MEC nº 03/2006, a DIPAT/CGRL/SAA/SE/MEC, orienta a todos quanto do recebimento, aceitação e armazenamento de bens patrimoniais do Ministério da Educação:
- Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado e ocorrerá nos almoxarifados. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado.
- Aceitação e a operação segundo a qual se declara, nas documentações fiscais, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas por meio de conferência e quando for o caso, exame qualitativo.
- Armazenagem compreende a guarda, localização, segurança e preservação do material adquirido, a fim de suprir adequada mente as necessidades operacionais das unidades integrantes da estrutura do órgão ou entidade.
Lembre-se:
A arrumação dos materiais não deve prejudicar o acesso às partes de emergência, aos extintores de incêndio ou à circulação de pessoal especializado para combater a incêndio (Corpo de Bombeiros).
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