terça-feira, 21 de outubro de 2008

“Patrimônio Público Federal, nosso Bem” (7)


Patrimônio Público Federal, Nosso Bem”.

DIPAT Nº07 de 20/10/2008


Em consonância com a IN SEDAP/PR 205/88 e NO MEC nº 03/2006, a DIPAT/CGRL/SAA/SE/MEC, orienta a todos quanto à Carga e Descarga de bens patrimoniais do Ministério da Educação:



  • Toda movimentação de entrada e saída de carga deve ser objeto de registro, quer trate de material de consumo nos almoxarifados, quer trate de equipamento ou material permanente em uso pelo setor competente. Em ambos os casos, a ocorrência de tais registros está condicionada à apresentação de documentos que os justifiquem.


  • O material será considerado em carga, após o cumprimento das formalidades de recebimento e aceitação.


  • Quando obtido através de doação, cessão ou permuta, o material será incluído em carga, à vista do respectivo termo ou processo.



SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

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