terça-feira, 4 de novembro de 2008

Recesso de Final de Ano


De acordo com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, objetivando permitir aos servidores a comemoração das Festas de Final de Ano, informamos que as Unidades do MEC deverão organizar seu funcionamento de forma que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 22 a 26/dez/08 e a segunda de 29/dez/08 a 02/jan/09, preservados os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

A adesão ao recesso é facultativa, devendo ser objeto de marcação por meio da INTRAMEC, a partir do dia 10 a 24 de novembro.

O recesso deverá ser usufruído exclusivamente nos períodos acima definidos.

Ressaltamos que o recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do Art. 44 da lei nº 8.112/90, no período de 10/nov/08 a 07/abr/09, sendo recomendada a compensação de uma hora diária, mediante a antecipação do inicio da jornada de trabalho em trinta (30) minutos, postergando também em trinta minutos.

A aferição da compensação será feita automaticamente pelo Sistema de Freqüência.

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