“Patrimônio Público Federal, Nosso Bem”.
DIPAT Nº10 de 08/12/2008
DIPAT Nº10 de 08/12/2008
Em consonância com a IN SEDAP/PR 205/88 e NO MEC nº 03/2006, a DIPAT/CGRL/SAA/SE/MEC, orienta a todos quanto a Cessão e Alienação de bens patrimoniais do Ministério da Educação:
1. A cessão consiste na movimentação de material do Acervo, com transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de um órgão para outro, dentro do âmbito da Administração Federal Direta.
2. A Alienação consiste na operação que transfere o direito de propriedade do material mediante venda, permuta ou doação.
3. Compete ao Departamento de Administração ou a unidade equivalente, sem prejuízo de outras orientações que possam advir do órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG:
Nenhum material deverá ser liberado aos usuários, antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle no Ministério da Educação.
1. A cessão consiste na movimentação de material do Acervo, com transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de um órgão para outro, dentro do âmbito da Administração Federal Direta.
2. A Alienação consiste na operação que transfere o direito de propriedade do material mediante venda, permuta ou doação.
3. Compete ao Departamento de Administração ou a unidade equivalente, sem prejuízo de outras orientações que possam advir do órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG:
- Colocar à disposição, para cessão, o material identificado como inativo nos almoxarifados e os outros bens móveis distribuídos, considerados ociosos.
- Providenciar a alienação do material considerado antieconômico e irrecuperável.
Nenhum material deverá ser liberado aos usuários, antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle no Ministério da Educação.
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