quinta-feira, 3 de abril de 2008

Atendimento prioritário


VOCÊ SABE O QUE É ATENDIMENTO PRIORITÁRIO??

Segundo o Decreto nº 5.296/04, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato.

E QUEM TEM DIREITO AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO??

Pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.


Portanto, lembre-se que essas pessoas têm direito ao atendimento prioritário na fila do banco, na fila do restaurante, na entrada ou saída do elevador, no ônibus etc.

Além disso, trata-se de uma questão de bom senso, educação e respeito.


PENSE NISSO!!!


SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

RESPONSÁVEL POR ESTE INFORMATIVO : Carolina Sanchez - Ramal: 7813

Um comentário:

Anônimo disse...

O horário de 11:30 às 12:30 deve ser rigorosamente utilizado pelos servidores da casa. A utilização por outras pessoas, deve sim, ser a partir de 12:30. Alega a Portaria Central que os visitantes que estão na Casa é em decorrência de uma reunião ou um encontro. Cabe à segurança supervisionar melhor o traje e o comportamento dos visitantes dentro um órgão público.