VOCÊ SABE O QUE É ATENDIMENTO PRIORITÁRIO??
Segundo o Decreto nº 5.296/04, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato.
E QUEM TEM DIREITO AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO??
Pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
Portanto, lembre-se que essas pessoas têm direito ao atendimento prioritário na fila do banco, na fila do restaurante, na entrada ou saída do elevador, no ônibus etc.
Além disso, trata-se de uma questão de bom senso, educação e respeito.
PENSE NISSO!!!
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
RESPONSÁVEL POR ESTE INFORMATIVO : Carolina Sanchez - Ramal: 7813
Um comentário:
O horário de 11:30 às 12:30 deve ser rigorosamente utilizado pelos servidores da casa. A utilização por outras pessoas, deve sim, ser a partir de 12:30. Alega a Portaria Central que os visitantes que estão na Casa é em decorrência de uma reunião ou um encontro. Cabe à segurança supervisionar melhor o traje e o comportamento dos visitantes dentro um órgão público.
Postar um comentário