sábado, 26 de abril de 2008

Obrigatório o Uso do Crachá (1)


OBRIGATÓRIO O USO DO CRACHÁ


Dentre as providências tomadas pela SAA, de modo a ser evitada a repetição das ocorrências registradas na última sexta-feira, solicitamos que todos os servidores e prestadores de serviço atendam às determinações da NORMA OPERACIONAL N° 01, de 30 de abril de 2001, em especial as contidas no Artigo 6º, que define que "o acesso e permanência de qualquer pessoa nas dependências do Ministério da Educação somente é permitida após prévia e devida identificação e uso de identificadores de acesso específicos".

A íntegra da Norma Operacional N° 01 está disponível no endereço http://blogdasaa.blogspot.com/2007/08/ministrio-da-educao-secretaria.html

Maiores informações e/ou orientações podem ser obtidas junto à Divisão de Segurança do MEC, por intermédio do ramal 8197.

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