“Patrimônio Público Federal, Nosso Bem”
DIPAT Nº09 de 17/11/2008
Em consonância com a IN SEDAP/PR 205/88 e NO MEC nº 03/2006, a DIPAT/CGRL/SAA/SE/MEC, orienta a todos quanto à Conservação e Recuperação de bens patrimoniais do Ministério da Educação:
- É obrigação de todos zelar pela boa conservação do patrimônio público federal.
- Cabe aos responsáveis pela guarda e uso do material abrir diligencia no sentido da recuperação do bem que se avariar.
- A manutenção periódica deve obedecer às exigências dos manuais técnicos de cada equipamento ou material permanente, de forma mais racional e econômica possível para o órgão ou entidade.
- A recuperação somente será considerada viável se a despesa envolvida com o bem móvel orçar no máximo a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor estimado no mercado; se considerado antieconômico ou irrecuperável, o material será alienado, de conformidade com o disposto na legislação vigente.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
DIPATCGRL/SAA/SE/MEC
DIPATCGRL/SAA/SE/MEC
2 comentários:
Luciana Neres Rodrigues
MEC/CNE sala 111
ramal: 6326
Eu quero!!!
Aline Espíndola Braga
SEED/CGR
Ramal 9339
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