segunda-feira, 17 de novembro de 2008

DIPAT Nº09 de 17/11/2008


Patrimônio Público Federal, Nosso Bem”
DIPAT Nº09 de 17/11/2008


Em consonância com a IN SEDAP/PR 205/88 e NO MEC nº 03/2006, a DIPAT/CGRL/SAA/SE/MEC, orienta a todos quanto à Conservação e Recuperação de bens patrimoniais do Ministério da Educação:

  • É obrigação de todos zelar pela boa conservação do patrimônio público federal.
  • Cabe aos responsáveis pela guarda e uso do material abrir diligencia no sentido da recuperação do bem que se avariar.
  • A manutenção periódica deve obedecer às exigências dos manuais técnicos de cada equipamento ou material permanente, de forma mais racional e econômica possível para o órgão ou entidade.
  • A recuperação somente será considerada viável se a despesa envolvida com o bem móvel orçar no máximo a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor estimado no mercado; se considerado antieconômico ou irrecuperável, o material será alienado, de conformidade com o disposto na legislação vigente.

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
DIPATCGRL/SAA/SE/MEC

2 comentários:

Unknown disse...

Luciana Neres Rodrigues
MEC/CNE sala 111
ramal: 6326

Anônimo disse...

Eu quero!!!
Aline Espíndola Braga
SEED/CGR
Ramal 9339